Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18155, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar, Instituto de Medicina Tropical e Jardim e Museu Agrícola do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 18155
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 120000$00 destinado a reforçar as seguintes verbas do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1960:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor» ... 25000$00

Artigo 6.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Diversos, não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 40000$00

N.º 3) "Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 40000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 15000000

... 120000$00
tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos.
2.º Um de 22479$10 destinado a reforçar a verba do artigo 7.º, n.º 5) "Despesas com o material - Material de consumo corrente - Compra e manutenção de animais de laboratório», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do referido orçamento.

3.º Um de 1485$00 para reforçar a verba do artigo 8.º, n.º 2) "Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Telefones», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 16.º "Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda