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Portaria 18133, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de Almada, Setúbal e Tomar.

Texto do documento

Portaria 18133

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, que sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de:

Almada - Um escriturário de 2.ª classe.

Setúbal - Um escriturário de 2.ª classe.

Tomar - Um copista.

Ministério da Justiça, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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