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Portaria 18098, de 3 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nos orçamentos privativos do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 18098

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 10000$00 a verba do artigo 9.º «Diversos encargos - Abono de família» do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 11.º «Diversos encargos - Despesas com publicações» do referido orçamento.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 230000$00 para reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ... 30000$00 Artigo 8.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializado» ... 200000$00 ... 230000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 100000$00 Alínea b) «Gratificações» ... 30000$00 ... 230000$00 Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/03/plain-267669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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