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Decreto 43784, de 5 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o arrendamento, por dez anos, de uma parcela de terreno situada na freguesia de Santa Clara-a-Nova, Odemira.

Texto do documento

Decreto 43784

Para que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas possa continuar a intensificar a arborização de terrenos particulares a que se refere a Lei 2069 não basta já a capacidade de todos os seus viveiros, havendo que recorrer, para acompanhar esta necessidade, ao arrendamento de mais parcelas de terreno destinadas a instalação de novos viveiros.

Dentro desta orientação justifica-se o arrendamento, por um período de dez anos, de uma parcela de terreno, com a área de 3 ha, situada na freguesia de Santa Clara-a-Nova, concelho de Odemira, pertencente a Manuel Garcia Reis Moreira.

Nestas condições e tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com Manuel Garcia Reis Moreira para o arrendamento, por dez anos, de uma parcela de terreno, de 3 ha, da propriedade sita na freguesia de Santa Clara-a-Nova, Odemira.

Art. 2.º A despesa em cada ano económico com o citado arrendamento não poderá exceder 9000$00 e constituirá encargo da dotação descrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia, II Plano de Fomento, na verba consignada ao repovoamento de terrenos particulares e descrita no corrente ano sob o capítulo 23.º, artigo 314.º, n.º 2), alínea b).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/05/plain-267362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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