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Despacho 27681/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Declara o Clube Desportivo de Alcains (CDA) como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 27681/2009

Declaração de utilidade pública

O Clube Desportivo de Alcains (CDA), pessoa colectiva de direito privado n.º 501463437, com sede na freguesia de Alcains, concelho de Castelo Branco, remonta a 1977 e tem por fins promover o desporto em Alcains, proporcionar aos sócios e suas famílias cultura e recreio, através de actividades lúdicas e de ocupação de tempos livres, estreitar as relações de boa camaradagem entre os associados e promover o intercâmbio com organizações congéneres.

Desenvolve a sua intervenção em prol da comunidade numa área de relevo social, nomeadamente na divulgação e promoção do futebol juvenil e sénior, desde a época de 1977/1978, participando em vários campeonatos distritais e nacionais. Tem colaborado regularmente com as entidades oficiais do concelho, designadamente com a Câmara Municipal de Castelo Branco, o INATEL e as escolas locais, em acções que visam a sensibilização e o fomento de actividades desportivas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 164/UP/2002, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

21 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

34472009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/29/plain-267165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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