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Despacho 27677/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Declara a Associação de Visitadores dos Estabelecimentos Prisionais de Leiria Os Samaritanos como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 27677/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação de Visitadores dos Estabelecimentos Prisionais de Leiria Os Samaritanos, pessoa colectiva religiosa n.º 504713620, com sede na freguesia e concelho de Leiria, adquiriu personalidade jurídica pela participação escrita do bispo de Leiria ao governador civil do mesmo distrito, em 20 de Dezembro de 1996.

A Associação tem sede no Seminário Diocesano de Leiria e tem como atribuições, nomeadamente, prestar apoio aos que se encontrem privados de liberdade, trabalhando para a sua reintegração na vida social, e auxiliá-los, quando libertados, bem como contribuir para a evangelização dos reclusos e dos locais onde se encontram e trabalham.

A Associação desempenha, pois, um papel relevante junto da população prisional do distrito de Leiria. Tem desenvolvido ao longo de mais de uma década actividade nos estabelecimentos prisionais de Leiria no apoio social aos reclusos, designadamente: na visita aos reclusos, acompanhando-os nos tempos livres, organizando encontros de reflexão e participando nos diversos actos de culto; na promoção do apoio material aos reclusos mais carenciados, de acordo com a orientação e a despistagem efectuada pelos serviços de educação e ensino; e no desenvolvimento de actividades culturais destinadas à população reclusa, em parceria com outros organismos locais.

Contudo, deverá a Associação remeter à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no prazo de 30 dias, cópia da comunicação da última alteração estatutária efectuada à entidade competente.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 15/UP/2003 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

15 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

34102009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/29/plain-267142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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