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Despacho 27675/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Declara a Filarmónica da Guia - Associação Artístico-Cultural como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 27675/2009

Declaração de utilidade pública

A Filarmónica da Guia - Associação Artístico-Cultural, pessoa colectiva de direito privado n.º 501074856, com sede na freguesia de Mata Mourisca, concelho de Pombal, criada em 1980, tem por objecto a promoção cultural, artística, musical e recreativa dos seus associados.

A cooperação com a Administração tem sido desenvolvida, nomeadamente, através da Câmara Municipal de Pombal e da Junta de Freguesia da Guia. Tem tido uma intervenção em favor da comunidade em área de relevo social e com fins de interesse geral e nacional.

A Associação realiza anualmente diversos concertos, alguns gratuitos em benefício de várias comunidades. Também colabora com diversas entidades, públicas e privadas, proporcionando concertos musicais, peças teatrais e vários eventos, tendo em vista o entretenimento e a divulgação cultural e artística.

Através da escola de música, ministra formação musical gratuita e prepara os alunos para virem a integrar a filarmónica e o coro, preparando-os, ainda, para o ingresso no Conservatório Nacional.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 36/UP/2007 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

15 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

34122009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/29/plain-267139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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