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Decreto do Presidente da República 120-E/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Mhammed El Kharmoudi.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 120-E/2009

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Mhammed El Kharmoudi, de 32 anos de idade, no processo 198/04.9JELSB, da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/22/plain-267018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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