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Portaria 1443/2009, de 23 de Dezembro

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Sumário

Concessiona por um período de seis anos à Associação de Caçadores e Pescadores do Azinhalinho a zona de caça associativa do Castanheiro, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Redondo, município de Redondo (processo n.º 5422-AFN).

Texto do documento

Portaria 1443/2009

de 23 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Redondo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Azinhalinho, com o número de identificação fiscal 505230852 e sede no Largo do Valado, 10, 7170-066 Redondo, a zona de caça associativa do Castanheiro (processo 5422-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Redondo, município de Redondo, com a área de 1348 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/23/plain-267011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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