Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1442/2009, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Vilela do Tâmega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arcossó, São Pedro de Agostém, Vidago, Vilarinho das Paranheiras, Vilas Boas e Vilela do Tâmega, município de Chaves (processo n.º 3718-AFN).

Texto do documento

Portaria 1442/2009

de 23 de Dezembro

Pela Portaria 1033-FS/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vilela do Tâmega (processo 3718-AFN), situada no município de Chaves, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Tiro, Caça e Pesca de Vilela do Tâmega, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Chaves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça e a respectiva transferência de gestão por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arcossó, São Pedro de Agostém, Vidago, Vilarinho das Paranheiras, Vilas Boas e Vilela do Tâmega, município de Chaves, com a área de 2167 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/23/plain-267010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FS/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Vilela do Tâmega, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Vilela do Tâmega, município de Chaves, e transfere a sua gestão para a Associação de Tiro, Caça e Pesca de Vilela do Tâmega (processo n.º 3718-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda