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Portaria 1440/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Silveira, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte (Santa Maria), município de Estremoz (processo n.º 200-AFN).

Texto do documento

Portaria 1440/2009

de 22 de Dezembro

Pela Portaria 129/2004, de 6 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa da Silveira (processo 200-AFN), situada no município de Estremoz, válida até 2 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça da Rouquina e Silveira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça associativa da Silveira (processo 200-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, sendo constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte (Santa Maria), município de Estremoz, com a área de 493 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 7 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/22/plain-266978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Portaria 129/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Silveira (processo n.º 200-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Evoramonte, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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