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Portaria 1432/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Campinho, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campo e Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3198-AFN).

Texto do documento

Portaria 1432/2009

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 760/2003, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Campinho (processo 3198-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2015 ha e não 1805 ha como, por lapso, saiu publicada, válida até 9 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Campinho.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo n.º 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campo e Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1913 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a compreender as seguintes percentagens:

a) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/21/plain-266911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-09 - Portaria 760/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Campinho, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Campinho (processo nº 3198-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-22 - Portaria 950/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui da zona de caça municipal de Campinho vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3198-AFN), e concessiona à Associação de Caçadores e Pescadores do Nascer do Sol de Campinho a zona de caça associativa dos Albardeiros Velhos, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos naquela freguesia e município (processo n.º 5558-AFN) e a zona de caça associativa dos Palaios, constituída por vários prédios sitos naquela freguesia e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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