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Portaria 1429/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa de São Cibrão, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Celas, município de Vinhais (processo n.º 5319-AFN).

Texto do documento

Portaria 1429/2009

de 21 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais, por não se encontrar constituído, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca do Tuela, com o número de identificação fiscal 503848824, e sede na Rua 5 de Outubro, Prédio Domingos Lopes, 2.º, C, 5300-112 Bragança, a zona de caça associativa de São Cibrão (processo 5319-AFN), englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Celas, município de Vinhais, com a área de 486 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na ZPE Serras de Montesinho e Nogueira (Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro), e no Sítio da Lista Nacional PTCON0002 Montesinho-Nogueira (RCM n.º 142/97, de 28 de Agosto), poderá ser interdita, sem direito a indemnizações, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/21/plain-266908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-23 - Decreto-Lei 384-B/99 - Ministério do Ambiente

    Cria diversas zonas de protecção especial que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em entensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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