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Portaria 1425/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Malheiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 2035-AFN).

Texto do documento

Portaria 1425/2009

de 18 de Dezembro

Pela Portaria 87/98, de 20 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1033-GN/2004 e 934/2007, respectivamente de 10 e de 14 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Vasco da Gama a zona de caça associativa do Malheiro (processo 2035-AFN), situada no município da Vidigueira, válida até 20 de Fevereiro de 2010.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, a concessão desta zona de caça, que abrange vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 1063 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Fevereiro de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/18/plain-266853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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