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Despacho 27081/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Declara a Fundação EDP como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 27081/2009

A Fundação EDP, pessoa colectiva de direito privado n.º 506997286, com sede na freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa;

Instituída pela EDP - Energias de Portugal, S. A., em 2004, apresenta como fins gerais a promoção, o desenvolvimento e o apoio a iniciativas de natureza social, cultural, científica, tecnológica, educativa, ambiental, desportiva e de defesa do património. Visa igualmente promover o estudo, a conservação e a divulgação do património cultural, científico e tecnológico relacionado com a energia eléctrica existente em Portugal.

A Fundação EDP desenvolve a sua intervenção em prol da comunidade nas áreas da solidariedade social e saúde (em especial junto de crianças e cidadãos com necessidades especiais) e da cultura, educação, ciência, inovação, empreendedorismo e promoção do património cultural. No âmbito cultural, é de salientar o apoio à Orquestra Metropolitana de Lisboa, à Fundação Casa da Música e à Orquestra Sinfónica Juvenil. A Fundação é, igualmente, mecenas da CNB - Companhia Nacional

de Bailado e do Teatro Camões.

É ainda a Fundação EDP que gere o Museu de Electricidade e disponibiliza o seu Centro de Documentação para projectos universitários e científicos, apoia a edição de publicações e realiza exposições, estudos e investigação própria. A Fundação EDP participou também em trabalhos de restauro de monumentos nacionais como a Torre de Belém, o Mosteiro dos Jerónimos e os Jardins do Palácio de Queluz, tendo, de igual modo, apoiado o projecto de conservação do Palácio da Bolsa, na qualidade de

mecenas.

Tem protocolos de cooperação celebrados com entidades públicas e privadas, nomeadamente com a Presidência da República, a Câmara Municipal de Lisboa, a Direcção Regional de Cultura do Norte, a Câmara Municipal de Fafe, diversas instituições do ensino superior, várias instituições de solidariedade social e saúde e outras instituições ligadas à cultura e ao património, o que traduz uma efectiva cooperação com a administração central e local.

No entanto, deverá a Fundação remeter à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no prazo de 30 dias, cópia da escritura contendo as alterações estatutárias autorizadas por despacho de 5 de Junho de 2009 do Secretário de Estado

da Presidência do Conselho de Ministros.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 9/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

33262009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/17/plain-266766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266766.dre.pdf .

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