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Resolução da Assembleia da República 129/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 129/2016

Recomenda ao Governo a criação do estatuto

do cuidador informal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie o estatuto do cuidador informal, inscrevendo no mesmo direitos e garantias específicos para os prestadores de cuidados continuados e/ou paliativos, nomeadamente:

1.1 - Apoio regular e permanente para prestação de cuidados à pessoa a seu cargo, ao nível dos cuidados de saúde primários locais, tais como cuidados médicos, de enfermagem e de fisioterapia, apoio psicossocial e na prescrição e administração de fármacos.

1.2 - Apoio psicossocial e sessões de formação e informação para poder ter maior conhecimento da patologia ou da situação da pessoa a seu cargo e das melhores técnicas para prestar cuidados específicos.

1.3 - Direito ao descanso, seja através da garantia de disponibilização de camas públicas para o efeito, seja através dos cuidados domiciliários prestados no âmbito dos cuidados de saúde primários, adaptando as respostas ao grau de dependência e incapacidade da pessoa a cargo. 1.4 - Direito a horário flexível e/ou redução de horário de trabalho, se tal se considerar necessário e justificável, sem que isso se traduza numa redução da remuneração. 1.5 - Direito a baixa médica prolongada para assistência a pessoa sinalizada pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados ou pela Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Aprovada em 13 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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