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Portaria 1400/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal das Mourinheiras, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arrabal, Caranguejeira, Chainça, Cortes e Santa Catarina da Serra, município de Leiria (processo n.º 3557-AFN).

Texto do documento

Portaria 1400/2009

de 7 de Dezembro

Pela Portaria 185/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal das Mourinheiras (processo 3557-AFN), situada no município de Leiria, válida até 1 de Março de 2010, com a área de 2058 ha e não de 2165 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Mourinheiras.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Leiria de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Arrabal, Caranguejeira, Chainça, Cortes e Santa Catarina da Serra, município de Leiria, com a área de 2058 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 27 de Novembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/07/plain-266215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-25 - Portaria 185/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Mourinheiras (processo n.º 3557-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Arrabal, município de Leiria, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Mourinheiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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