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Portaria 22039, de 6 de Junho

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter a devida execução na parte que lhes respeita, o Decreto-Lei n.º 47010, que insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares.

Texto do documento

Portaria 22039

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do n.º I da base LXXXII da Lei Orgânica do Ultramar Português, seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ter a devida execução na parte que lhes respeita, o Decreto-Lei 47010, de 16 de Maio de 1966, que insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/06/plain-265716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-16 - Decreto-Lei 47010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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