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Portaria 18837, de 24 de Novembro

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Sumário

Torna extensivas ao ultramar português as disposições do Decreto-Lei n.º 43802, que eleva para 50$00 o valor da estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra.

Texto do documento

Portaria 18837

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas ao ultramar as disposições do Decreto-Lei 43802, de 19 de Julho de 1961, publicado no Diário do Governo n.º 166, 1.ª série, que elevou para 50$00 o valor da estampilha criada pelo Decreto com força de lei 13670, de 26 de Maio de 1927.

Ministério do Ultramar, 24 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/24/plain-265556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - Decreto-Lei 43802 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Eleva para 50$00 o valor da estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, cuja venda e incidência são presentemente reguladas pelo Decreto n.º 13670, Decreto-Lei n.º 41647 e Decreto n.º 41648.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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