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Portaria 18810, de 15 de Novembro

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Sumário

Fixa a lotação normal provisória para o Instituto Superior Naval de Guerra.

Texto do documento

Portaria 18810

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 14 de Março de 1959, fixar para o Instituto Superior Naval de Guerra a lotação normal provisória seguinte:

Oficiais

Contra-almirante ... 1 Comodoro ... (ver nota a) 1 Primeiro-tenente do serviço geral ... 1 ... 3 Com excepção do comodoro, não estão incluídos os oficiais que constituem o corpo docente dos cursos ministrados no Instituto Superior Naval de Guerra, por constarem de outros diplomas.

Sargentos e praças

Fogueiro-motorista:

Marinheiro ... 1 Electricistas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Sinaleiro:

Cabo ... 1 Taifa:

Primeiro-despenseiro ... 1 Primeiro-cozinheiro ... 1 Segundo-cozinheiro ... 1 Primeiro-criado ... 1 Segundos-criados ... 2 ... 6 Escriturários:

Primeiro-Sargrnto ... 1 Segundo-sargento ... 1 Cabos ... 3 Marinheiros ... 3 ... 8 Fuzileiros:

Primeiro-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Primeiros-grumetes ... 15 ... (ver nota b) 18 ... 36 (nota a) Acumula com as funções de director do curso superior naval de guerra e faz parte do corpo docente do mesmo curso.

(nota b) Enquanto não estiverem preenchidos os quadros dos fuzileiros, podem ser substituídos por pessoal de outras classes.

Ministério da Marinha, 15 de Novembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/15/plain-265464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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