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Decreto 47030, de 27 de Maio

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Sumário

Altera as designações de diversas cadeiras professadas na Academia Militar, constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42151.

Texto do documento

Decreto 47030
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, determinadas cadeiras professadas na Academia Militar são equivalentes às disciplinas ministradas com a mesma designação nas Faculdades de Ciências e Instituto Superior Técnico. Porém, o Decreto 45840, de 31 de Julho de 1964, alterou a designação de várias disciplinas leccionadas nestes estabelecimentos de ensino superior, pelo que deixou de se verificar a identidade de designação pressuposta no citado artigo 8.º do Decreto-Lei 42151. Torna-se necessário, portanto, alterar igualmente a designação das cadeiras correspondentes da Academia Militar de modo a alcançar-se a uniformidade que a lei pretende estabelecer;

Nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alteradas as designações da 2.ª, 4.ª, 6.ª, 8.ª, 10.ª, 14.ª, 15.ª, 16.ª e 23.ª cadeiras constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, que passam a ser as seguintes:

2.ª Física Geral;
4.ª Geometria Descritiva e Elementos de Geometria Projectiva;
6.ª Análise Infinitesimal I;
8.ª Elementos de Análise Numérica;
10.ª Química Geral;
14.ª Análise Infinitesimal II;
15.ª Física Complementar;
16.ª Mineralogia e Geologia Gerais;
23.ª Topografia Geral.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42151 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-31 - Decreto 45840 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas Faculdades de Ciências e introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Letras, de Engenharia, de Farmácia e da Economia, do Instituto Superior Técnico, das escolas de farmácia e das escolas superiores de belas-artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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