Que sejam desafectadas do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, três parcelas de terreno situadas no lugar do Bom João, freguesia da Sé, concelho de Faro, assim discriminadas:
1) Com a área de 3250 m2, confrontando do norte com futuro arruamento da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve e com a firma E. Torres Pinto da Silva Lda. do nascente com a referida firma E. Torres Pinto da Silva. Lda., do sul com a firma Sociedade Portuguesa Cavan, S. A. R. L., e Manuel Fernandes Veiga e do poente com futuro arruamento da mesma Junta Autónoma;
2) Com a área de 20795 m2, confrontando do norte e poente com futuros arruamentos da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, do nascente com futuro arruamento da mesma Junta e com Manuel Fernandes Veiga e Francisca Grelha e do sul com Manuel Fernandes Veiga, Francisca Grelha e caminho municipal;
3) Com a área de 3860 m2, confrontando do norte e nascente com futuros arruamentos da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve e do sul e poente com o caminho municipal.
Estas parcelas destinam-se a venda para fins industriais.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 9 de Novembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.