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Declaração DD11860, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 9 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º
Serviço Meteorológico Nacional
Artigo 122.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 4) "Subsídios a estagiários» ... -50000$00
Para:
N.º 2), alínea a) "Remunerações por trabalhos extraordinários - Pessoal dos serviços externos» ... +21000$00

N.º 3) "Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +29000$00
... +50000$00
Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta transferência foi confirmada, em 12 do mês em curso, por S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-23 - Decreto 43425 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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