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Decreto 44089, de 15 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Decreto 44089
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, nos artigos 2.º e seu § único e 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 43823, de 27 de Julho de 1961, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 3.º:
Do artigo 61.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -15460$40
Do artigo 62.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações pelo desempenho de serviços especiais ...» ... 10000$00
N.º 2 "Gratificação pelo desempenho de serviço aéreo» ... -10000$00
Para o artigo 63.º, n.º 1) "Alimentação ...» ... +35460$40
Do artigo 77.º, n.º 3) "Pessoal assalariado», alínea a) "Pessoal permanente» ... -50000$00

Para o artigo 78.º, n.º 2) "Gratificação pelo desempenho de serviço aéreo, ...» ... +50000$00

No capítulo 8.º:
Do artigo 310.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -381200$00
N.º 2) Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:
Alínea a) "Oficiais que excedem o quadro ...» ... -1500000$00
Alínea c) "Vencimentos de oficiais dos extintos quadros ...» ... -54000$00
N.º 3) "Pessoal destacado ...» ... -64800$00
Para o artigo 312.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +2000000$00
Do artigo 315.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -1430550$30
Do artigo 316.º, n.º 1) "Gratificações a condutores ...» ... -500000$00
Para o artigo 317.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +1930550$30
Do artigo 324.º, n.º 1) "Pessoal contratado ...»:
Alínea b) "Gratificações de veterinários civis» ... -43200$00
Alínea c) "Vencimentos de professores ...» ... -40000$00
Do artigo 325.º, n.º 1) "Remunerações por horas extraordinárias ...» ... -45000$00

Para o artigo 326.º, n.º 1) "Alimentação ...» ... +128200$00
Artigo 328.º "Aquisições de utilização permanente»:
Do n.º 1), alínea a) "Animais» ... -902709$50
Para o n.º 3) "Material de defesa ...» ... +100000$00
Para o artigo 329.º, n.º 2) "De semoventes», alínea b) "Veículos com Motor ...» ... +802709$50

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 33298550$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Capítulo 2.º "Estado-Maior do Exército»:
Órgãos centrais
Artigo 13.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 135000$00
Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro
Artigo 38.º, n.º 2) "Manutenção dos serviços dos adidos militares» ... 400000$00

Capítulo 3.º "Serviços de instrução»:
Academia Militar (Lisboa)
Artigo 55.º, n.º 1) "Móveis» ... 1071025$00
Escola Central de Sargentos (Águeda)
Artigo 69.º, n.º 1), alínea a) "Auxílio para alimentação ...» ... 358272$00
Escola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos)
Artigo 83.º, n.º 1) "Luz ...» ... 130000$00
Escola Prática de Infantaria (Mafra)
Artigo 90.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 15000$00
Escola Prática de Cavalaria (Santarém)
Artigo 98.º, n.º 1) "Móveis» ... 15000$00
Artigo 100.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 15000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 40000$00
Artigo 101.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 275000$00
Artigo 103.º, n.º 1) "Força motriz» ... 15000$00
Escola Prática de Engenharia (Tancos)
Artigo 109.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 170000$00
Campo de instrução militar de Santa Margarida
Artigo 129.º, n.º 1) "Impressos» ... 7500$00
Artigo 130.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 460000$00
Artigo 132.º, n.º 1) "Força motriz» ... 60000$00
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)
Artigo 146.º, n.º 1) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor» ... 20000$00

Artigo 147.º, n.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 30000$00
Artigo 148.º "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 20000$00
N.º 2) "Luz, ...» ... 100000$00
Art. 149.º, n.º 1) "Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades ...» ... 50160$00

Capítulo 4.º "Serviços do ajudante-general»:
Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)
Artigo 190.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 13500$00
Assistência religiosa:
Artigo 202.º, n.º 1) "Artigos de expediente ...» ... 1000$00
Artigo 203.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... 1600$00
Capítulo 5.º "Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Material
Artigo 217.º, n.º 2) "Material de defesa ...», alínea a) "Artigos de armamento ...» ... 1700000$00

Artigo 218.º, n.º 1) "De material de defesa ...», alínea b) "Conservação, ...» 500000$00

Artigo 219.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Impressos» ... 65000$00
N.º 3) Artigos de expediente ...» ... 60000$00
Artigo 220.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 45000$00
Artigo 222.º, n.º 1) "Força motriz» ... 25000000
Direcção do Serviço de Intendência
Artigo 225.º, n.º 1) "Móveis» ... 2100000$00
Artigo 226.º, n.º 2) "De material de defesa ...» ... 160000$00
Direcção do Serviço de Transportes
Artigo 229.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 15000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 230.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 10000$00
Artigo 231.º, n.º 1) "Despesas de transportes ...» ... 6000000$00
Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares
Artigo 234.º "Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1), alínea a) "Prédios urbanos: aquisição de terrenos ...» ... 300000$00
N.º 2) "Móveis» ... 500000$00
Artigo 235.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1), alínea a) "Prédios urbanos» ... 4553351$00
N.º 2) "De móveis» ... 110000$00
Capítulo 6.º "Regiões militares e comandos territoriais independentes»:
1.ª região militar (Porto)
Artigo 246.º, n.º 1) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor: ...» ... 20000$00

Artigo 247.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 10000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 248.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 15000$00
2.ª região militar (Tomar)
Artigo 251.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 28000$00
Comando militar da Madeira (Funchal)
Artigo 255.º, n.º 1) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor: ...» ... 15000$00

Artigo 256.º "Material do consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 8000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 257.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 7000$00
Comando militar dos Açores (Ponta Delgada)
Artigo 259.º, n.º 1) "De semoventes, alínea a) "Veículos com motor: ...» ... 40000$00

Artigo 260.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 25000$00
Artigo 261.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 30000$00
Capítulo 7.º "Órgãos hospitalares»:
Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)
Artigo 280.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 25000$00
Hospital Militar Regional n.º 4 (Évora)
Artigo 290.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 25000$00
Hospital Militar Veterinário (Lisboa)
Artigo 305.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 3500$00
Enfermarias, postos de socorros, etc.
Artigo 309.º, n.º 1), alínea a) "Assistência médica ...» ... 18000$00
Capítulo 8.º "Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 326.º, n.º 1) "Alimentação ...» ... 871800$00
Artigo 329.º, n.º 2) "De semoventes», alínea b) "Veículos com motor: ...» ... 1697290$50

Artigo 330.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos ...» ... 300000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 360000$00
Artigo 331.º "Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) "Serviços clínicos ...»:
Alínea b) "Pagamento a médicos civis ...» ... 120000$00
Alínea c) "Pagamento de serviços de estomatologia, ...» ... 7800$00
Alínea d) "Profilaxia das doenças venéreas ...» ... 1000000
N.º 2) "Luz, ...», alínea a) "Para as unidades ...» ... 400000$00
Artigo 332.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos», alínea b) "Serviços, unidades ...» ... 50000$00

N.º 2) "Telefones» ... 200000$00
Artigo 333.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Alimentação, ...», alínea a) "Despesas com os presos civis ...» ... 20000$00

N.º 5) "Prémios de transferências» ... 70000$00
N.º 9) "Subvenção de família (Decreto-Lei 43823, de 27 de Julho de 1961)» ... 500000$00

Artigo 334.º, n.º 1) "Força motriz ...» ... 90000$00
Capítulo 12.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 359.º "Despesas de anos económicos findos» ... 8734752$30
... 33298550$80
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 68.º "Diversas receitas não classificadas» ... 5998604$00
Capítulo 7.º, artigo 197.º "Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2473789$50

... 8472393$50
Orçamento do Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 10800$00
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 1, alínea a) ... 60000$00
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 2) ... 60000$00
Capítulo 3.º, artigo 43.º, n.º 1) ... 300000$00
Capítulo 3.º, artigo 43.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 2), alínea a) ... 10000$00
Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 2100000$00
Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 3), alínea b) ... 40000$00
Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 4) ... 5000$00
Capítulo 3.º, artigo 54.º, n.º 2), alínea a) ... 20000$00
Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 3), alínea a) ... 600000$00
Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 282107$60
Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 1) ... 80000$00
Capítulo 3.º, artigo 77.º, n.º 2), alínea a) ... 400000$00
Capítulo 3.º, artigo 77.º, n.º 3), alínea a) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 133.º, n.º 2), alínea a) ... 130000$00
Capítulo 3.º, artigo 142.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 3.º, artigo 142.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 160.º, n.º 2) ... 1400000$00
Capítulo 3.º, artigo 162.º, n.º 2) ... 220000$00
Capítulo 3.º, artigo 162.º, n.º 4), alínea b) ... 2000000$00
Capítulo 3.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 800000$00
Capítulo 4.º, artigo 168.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00
Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 1) ... 40000$00
Capítulo 4.º, artigo 184.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 4.º, artigo 199.º, n.º 1), alínea a) ... 30000$00
Capítulo 8.º, artigo 310.º, n.º 1) ... 2418800$00
Capítulo 8.º, artigo 313.º, n.º 1) ... 6000000$00
Capítulo 8.º, artigo 314.º, n.º 1) ... 2200000$00
Capítulo 8.º, artigo 315.º, n.º 1) ... 1169449$70
Capítulo 8.º, artigo 318.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 8.º, artigo 319.º, n.º 1), alínea a) ... 50000$00
Capítulo 9.º, artigo 335.º, n.º 1) ... 1300000$00
Capítulo 9.º, artigo 336.º, n.º 1) ... 70000$00
Capítulo 9.º, artigo 337.º, n.º 2) ... 600000$00
Capítulo 9.º, artigo 342.º, n.º 1) ... 450000$00
... 24826157$30
... 33298550$80
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério do Exército:

A observação (d) constante do desenvolvimento do quadro afecto à rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 2), alínea a), passa a ter a seguinte redacção:

Durante 365 dias.
Art. 5.º A fim de satisfazer encargos respeitantes ao último ano económico, fica a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos, até ao total de 2654752$30, de conta do reforço incluído no artigo 2.º do presente diploma, da verba do capítulo 12.º, artigo 359.º, do actual orçamento do Ministério do Exército.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43823 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que, nas províncias ultramarinas, façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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