Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19257, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Legação - Altera a Portaria n.º 19085.

Texto do documento

Portaria 19257

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19085, de 20 de Março de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Rupias do Ceilão Escriturário ... 1210,00 Contínuo (ver nota a) ... 250,00 Porteiro (ver nota a) ... 100,00 Guarda da noite (ver nota a) ... 100,00 Servente (ver nota a) ... 75,00 Jardineiro (ver nota a) ... 75,00 ... 1810,00 (nota a) Ao pessoal assalariado em serviço na Legação de Portugal em Colombo, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme as leis locais, dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Julho de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/05/plain-264548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-20 - Portaria 19085 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas embaixadas e legações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda