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Portaria 19351, de 17 de Agosto

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Sumário

Determina que o posto fiscal de Peneda da secção de Ponte da Barca da 3.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal passe a fazer parte da secção de Melgaço.

Texto do documento

Portaria 19351

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que o posto fiscal de Peneda da secção de Ponte da Barca da 3.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal passe a fazer parte da secção de Melgaço da mesma companhia e batalhão.

Ministério das Finanças, 17 de Agosto de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/17/plain-264416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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