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Decreto-lei 44584, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de S. João da Madeira uma parcela de terreno adquirida pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones necessária à execução do plano de urbanização daquela vila.

Texto do documento

Decreto-Lei 44584

Para poder ser executado o plano de urbanização da vila de S. João da Madeira, torna-se necessária, tal como foi previsto e aprovado por despacho do Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1956, a integração na via pública de uma parcela de terreno sobrante das obras de ampliação do edifício dos CTT;

Considerando que, por estarem já concluídas as obras, o Estado pode dispensar, para aquele fim de grande interesse público, o referido terreno;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de S. João da Madeira, mediante o pagamento da importância de 30672$00, uma parcela de terreno, com a área de 64 m2, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, adquirida pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, pelo que a importância da compensação constituirá receita daquela Administração-Geral.

§ 1.º O referido terreno vai ser integrado na via pública, para cumprimento do plano de urbanização daquela vila, e poderá reverter ao património privativo dos CTT, por simples despacho ministerial, se não for aplicado ao fim a que se destina, sem que isso implique a restituição da importância paga.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Secção de Finanças daquele concelho e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 20 de Setembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/20/plain-264198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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