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Portaria 19474, de 31 de Outubro

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Sumário

Fixa em 8500000 kg a quantidade de cevada dística da colheita de 1963 necessária ao abastecimento do mercado interno.

Texto do documento

Portaria 19474
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 38153, de 18 de Janeiro de 1951, o seguinte:

1) Que seja fixado em 8500000 kg a quantidade de cevada dística da colheita de 1963 necessária ao abastecimento do mercado interno, na qual estão incluídas 1000 t destinadas a semente;

2) Que sejam admitidas inscrições até ao montante de 1200 t de semente;
3) Que passem a vigorar, com início na campanha de 1962-1963, os seguintes preços de compra e venda à lavoura da cevada dística destinada a semente, aos quais se referem os n.os 44.º, 45.º, 49.º, 50.º e 51.º da Portaria 18760, de 3 de Outubro de 1961:

(ver documento original)
Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, 31 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-01-18 - Decreto-Lei 38153 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Estabelece regras para a produção e comércio de cevada dística, cabendo a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a abertura das inscrições para a produção assim como a fiscalização da qualidade de cevada destinada a indústria cervejeira.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-03 - Portaria 18760 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Aprova as instruções regulamentares para a certificação de sementes de cevada dística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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