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Decreto-lei 44641, de 23 de Outubro

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Sumário

Transfere para a Cantina Escolar Tertuliano Marques Pereira, da sede do concelho de Nelas, um certificado de renda perpétua assentado a favor do Centro de Assistência Social de Nelas.

Texto do documento

Decreto-Lei 44641
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O certificado de renda perpétua n.º 230, resultante da conversão da importância de 250000$00 proveniente do legado da benemérita D. Augusta da Conceição Pereira, assentado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 42328, de 16 de Junho de 1959, a favor do Centro de Assistência Social de Nelas, e cujo rendimento já revertia exclusivamente a favor da Cantina Escolar Tertuliano Marques Pereira, da sede do concelho de Nelas, é transferido para a referida cantina, conforme voto do Centro de Assistência Social de Nelas expresso em acta de 7 de Fevereiro de 1962, devendo a Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público proceder ao indispensável averbamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-16 - Decreto-Lei 42328 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar na sede do concelho de Nelas, a qual se designará «Cantina Escolar Tertuliano Marques Pereira».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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