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Decreto-lei 44741, de 29 de Novembro

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Sumário

Cria na zona hospitalar do Norte uma região hospitalar com sede em Guimarães, constituída pelos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Mondim de Basto e Paços de Ferreira.

Texto do documento

Decreto-Lei 44741

1. Guimarães e os concelhos limítrofes de Fafe, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, actualmente integrados em diversas regiões hospitalares, constituem um núcleo com características sociais, geográficas e populacionais bem definidas: elevado grau de industrialização, disposição geográfica permitindo rápidas ligações e forte densidade demográfica.

A adequada satisfação das necessidades de assistência hospitalar deste aglomerado aconselha a que se crie uma circunscrição hospitalar de nível regional com sede em Guimarães.

2. Esta solução, tècnicamente exacta, deve no entanto ter presente a escassez de recursos hospitalares actualmente existentes na cidade de Guimarães.

Torna-se portanto necessária uma solução transitória capaz de aliviar as dificuldades que, logo de início, haverá a vencer com a criação da nova região.

Nestes termos, e em execução da base IV, n.º 3, da Lei 2011, de 2 de Abril de 1946;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criada na zona hospitalar do Norte uma região hospitalar com sede em Guimarães, constituída pelos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Mondim de Basto e Paços de Ferreira.

§ único. As sub-regiões de Cabeceiras de Basto, Lousada, Mondim de Basto e Paços de Ferreira continuarão a funcionar integradas nas regiões a que pertenciam anteriormente à publicação deste decreto-lei até que, por portaria do Ministério da Saúde e Assistência, seja considerada oportuna a sua integração efectiva na região hospitalar de Guimarães.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/29/plain-263814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-04-02 - Lei 2011 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases para a organização hospitalar, sendo criada a Comissão de Construções Hospitalares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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