Através da portaria 227/97 (2.ª série), de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, foi fixado o perímetro da zona especial de protecção que inclui uma área non aedificandi.
Posteriormente, e com base em pareceres arqueológicos, foi aprovada a revisão deste perímetro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único
O perímetro da zona especial de protecção das Ruínas Arqueológicas de São Martinho de Dume fixado pela portaria 227/97 (2.ª série), de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, passa a ter a delimitação gráfica expressa na planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.8 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo
Pinto Ribeiro.
ANEXO
(ver documento original)
202485067