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Portaria 1363/2009, de 27 de Outubro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal das freguesias de Semide e Rio de Vide, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Ceira, município de Coimbra, e nas freguesias de Semide, Rio de Vide e Miranda do Corvo, município de Miranda do Corvo (processo n.º 3500-AFN).

Texto do documento

Portaria 1363/2009

de 27 de Outubro

Pela Portaria 1369/2003, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria 452/2008, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Semide e Rio de Vide (processo 3500-AFN), situada nos municípios de Coimbra e Miranda do Corvo, válida até 18 de Dezembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Semide.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Corvo e não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coimbra, uma vez que não se encontra constituído, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ceira, município de Coimbra, com a área de 39 ha e nas freguesias de Semide, Rio de Vide e Miranda do Corvo, município de Miranda do Corvo, com a área de 2843 ha, perfazendo a área total de 2882 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/27/plain-263376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-18 - Portaria 1369/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Semide e Rio de Vide (processo n.º 3500-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Semide.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-19 - Portaria 452/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal das freguesias de Semide e Rio de Vide vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ceira, município de Coimbra, e nas freguesias de Semide e Miranda do Corvo, município de Miranda do Corvo (processo n.º 3500-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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