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Aviso 46/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Torna público que a República da Croácia comunicou a sua autoridade relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956

Texto do documento

Aviso 46/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 20 de janeiro de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade, nos termos

do n.º 2 e 3 do artigo 2.º, 1 relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(tradução)

O SecretárioGeral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

A ação acima mencionada ocorreu no dia 13 de janeiro de 2015.

(Original:

Inglês)

«

A Missão Permanente da República da Croácia para as Nações Unidas apresenta os seus cumprimentos ao SecretárioGeral das Nações Unidas e tem a honra de informar que na República da Croácia foi designado para exercer as funções de Autoridade Expedidora e de Instituição Intermediária no contexto da Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro o Ministério da Política Social e da Juventude.

»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a DireçãoGeral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto Lei 146/2000, de 18 de julho, à DireçãoGeral dos Serviços Judiciários.

1 Ver notificação depositária C.N.355.1993.TREATIES-XX.1 de 2 de novembro de 1993 (Sucessão:

Croácia). SecretariaGeral, 13 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

AMBIENTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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