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Portaria 19570, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a dotar várias rubricas do Instituto de Educação e Serviço Social, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2284.

Texto do documento

Portaria 19570

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 242700$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida igual quantia das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 889.º, n.º 1), alínea a) «Administração Geral e Fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa e destinado a dotar as seguintes rubricas do Instituto de Educação e Serviço Social, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2284, de 25 de Setembro último:

Despesas com o pessoal:

Remunerações acidentais - Gratificações ... 43000$00 Outras despesas com o pessoal dentro da província - Fardamento do pessoal menor ... 4800$00 Despesas com o material:

Aquisições de utilização permanente - Móveis ... 127400$00 Despesas de conservação e aproveitamento - De móveis ... 5000$00 Material de consumo corrente ... 30000$00 Pagamento de serviços:

Despesas de higiene, saúde e conforto:

Aquisição, conserto e lavagem de roupa ... 2500$00 Luz, água, limpeza e outras despesas ... 20000$00 Diversos encargos:

Encargos das instalações:

Rendas de casa ... 10000$00 ... 242700$00 Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/20/plain-263214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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