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Decreto 44770, de 6 de Dezembro

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Sumário

Desafecta do domínio público militar um prédio situado na Rua de Sousa Macedo, freguesia Ocidental da cidade de Viseu.

Texto do documento

Decreto 44770

Considerando que o prédio onde se encontra instalada a sucursal da Manutenção Militar em Viseu se torna desnecessário ao Ministério do Exército;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É desafectado do domínio público militar um prédio, com a área de 3635 m2, situado na Rua de Sousa Macedo, freguesia Ocidental da cidade de Viseu, confrontando: a norte, com herdeiros de José de Oliveira Assunção; a sul e a poente, com terrenos da Câmara Municipal de Viseu, e a nascente, com a Rua de Sousa Macedo e terrenos municipais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/06/plain-263062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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