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Portaria 1329/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima vários terrenos cinegéticos (processo n.º 4275-AFN) e anexa à zona de caça associativa de Aveiras de Cima vários prédios rústicos (processo n.º 4730-AFN), todos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja.

Texto do documento

Portaria 1329/2009

de 22 de Outubro

Pela Portaria 360/2006, de 12 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima (processo 4275-AFN), situada no município de Azambuja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima.

Pela Portaria 1212/2007, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima a zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo 4730-AFN), situada nos municípios de Azambuja e Alenquer.

Veio agora aquela Associação requerer a exclusão de alguns terrenos cinegéticos da referida zona de caça municipal e, simultaneamente, requerer a sua anexação à zona de caça associativa.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 11.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima (processo 4275-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 1075 ha, ficando a mesma com a área total de 1022 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo 4730-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 1005 ha, ficando a mesma com a área total de 1643 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-262986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-12 - Portaria 360/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima (processo n.º 4275-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Portaria 1212/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima a zona de caça associativa de Aveiras de Cima, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja e Aveiras de Cima, município de Alenquer (processo n.º 4730-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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