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Decreto 44750, de 3 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia.

Texto do documento

Decreto 44750
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação
No capítulo 7.º:
Do artigo 282.º, n.º 4) "De material de defesa ...»:
Alínea b) "Sobresselentes» ... -100000$00
Alínea e) "Combustíveis, ...» ... -90000$00
Para o artigo 283.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Matérias-primas ...» ... +100000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... +90000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 4.º:
Do artigo 34.º "Pensões de reforma ...», n.º 1) "Militares e funcionários reintegrados ...» ... -100000$00

Para o artigo 35.º "Subsídios», n.º 3) "À Caixa Geral de Aposentações para», alínea b) "Pensões de invalidez ...» ... +100000$00

Ministério do Interior
No capítulo 7.º:
Do artigo 93.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -175700$00
Para o artigo 95.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3), alínea a) "Subsídio para fardamento ...» ... +155700$00
N.º 4) "Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +20000$00

Do artigo 103.º, n.º 1), alínea a) "Alimentação ...» ... -30000$00
Para o artigo 101.º, n.º 3) "Transportes» ... +30000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 3.º:
Do capítulo 55.º, n.º 1) "Serviços de sindicâncias», alínea a) "Gratificações, ...» ... -2000$00

Para o artigo 53.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +2000$00
Do artigo 118.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00
Para o artigo 119.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +20000$00
No capítulo 4.º:
Do artigo 186.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... -50000$00
Para o artigo 183.º "Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) "Serviços clínicos ...» ... +16000$00
N.º 2) "Luz, ...» ... +34000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 3.º:
Do artigo 22.º, n.º 3) "Serviços de traduções» ... -20000$00
Para o artigo 23.º, n.º 3) "Despesas de representação ...» ... +20000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 4.º:
Do artigo 51.º, n.º 2), alínea c) "Construção de sanatórios ...» ... -350000$00

Para o artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis», alínea v) "Sanatórios para tuberculosos ...» ... +350000$00

No capítulo 13.º:
Artigo 111.º "Edifícios escolares», n.º 1) "Para pagamento de todas as despesas ...»:

Da alínea a) "Vencimentos ...» ... -1700000$00
Para a alínea b) "Material e outras despesas» ... +1700000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 324.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea a) "Sala Salazar» ... -2000$00

Para o artigo 322.º, n.º 2) "Telefones» ... +2000$00
Do artigo 651.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -3000$00
Para o artigo 652.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +3000$00
Ministério da Economia
No capítulo 8.º:
Do artigo 167.º, n.º 1) "De imóveis», alínea a) "Prédios urbanos» ... -2000$00
Para o artigo 166.º, n.º 1) "Móveis» ... +2000$00
No capítulo 9.º:
Do artigo 192.º "Outros encargos»:
N.º 1), alínea c) "Subsídios para concursos, ...» ... -4800$00
N.º 2) "Despesas de informação comercial» ... -5000$00
Para o artigo 191.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... +9800$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:
Do artigo 96.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -26500$00
Para o artigo 97.º, n.º 3) "Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +26500$00

Ministério da Saúde e Assistência
No capítulo 5.º, artigo 71.º:
Do n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... -18000$00
Para o n.º 1) "Impressos» ... +18000$00
Do artigo 73.º, n.º 3) "Transportes» ... -36000$00
Para o artigo 74.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... +36000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 40147590$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação
Capítulo 2.º "Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear»:
Artigo 67.º, n.º 1) "Para pagamento dos encargos ...» ... 5000000$00
Capítulo 6.º "Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Supremo Tribunal Militar»:

Artigo 127.º, n.º 2) "Telefones» ... 600$00
Capítulo 7.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 128.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Diferença de vencimentos, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... 6000$00

Direcção do Serviço de Material da Força Aérea
Artigo 172.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 173.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 10000$00
Comando da zona aérea dos Açores
Artigo 187.º-A "Encargos administrativos», n.º 1) "Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 3600$00

... 5040200$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 1) "Dívida pública fundada»:
Alínea b) "Amortizável interna, a cargo da Junta do Crédito Público - 2 1/2 por cento de 1962 - Província de Moçambique» ... (a) 3125000$00

Alínea c) "Amortizável externa - Empréstimo de 150 milhões de marcos, nos termos do Decreto-Lei 44250, de 24 de Março de 1962» ... 22689169$00

Artigo 6.º "Fundo de regularização ...»:
N.º 1) "Encargos dos capitais pertencentes a este Fundo ...» ... 222826$10
N.º 2) "Importâncias correspondentes a», alínea a) "Produto de remição de foros ...» ... 1800000$00

Artigo 7.º, n.º 1) "Encargos dos títulos convertidos em renda vitalícia ...» ... 222826$10

Capítulo 5.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 45.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Missões de estudo ...» ... 69000$00
N.º 2) "Para pagamento de serviços ...» ... 60000$00
Capítulo 9.º "Serviço de contribuições»:
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Artigo 125.º, n.º 3) "Pagamento de serviços ...» ... 220000$00
Direcções de finanças distritais e secções concelhias
Artigo 134.º, n.º 3) "Transportes, ...» ... 120000$00
Capítulo 12.º "Guarda Fiscal»:
Artigo 242.º, n.º 2) "De semoventes», alínea a), n.º 2) "Barcos com motor» ... 50000$00

Artigo 245.º, n.º 3) "Transportes» ... 40000$00
Capítulo 13.º "Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:
Artigo 259.º, n.º 4) "Publicação do Boletim de Crédito, ...» ... 70000$00
Capítulo 20.º "Outros investimentos»:
Artigo 289.º-B "Para aquisição de acções e obrigações do bancos e companhias» ... 1500000$00

... 30188821$20
Ministério do Interior
Capítulo 5.º "Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública»:
Artigo 69.º, n.º 3) "Transportes» ... 85000$00
Capítulo 7.º "Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 100.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 270000$00
Artigo 104.º, n.º 3) "Gastos confidenciais ...», alínea a) "Despesas de ordem pública ...» ... 500000$00

... 855000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça»:
Artigo 53.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 4000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Central de Lisboa
Artigo 202.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 1000$00
Artigo 208.º, n.º 1), "Alimentação, ...» ... 213189$00
Cadeia Central do Norte
Artigo 211.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 1500$00
Artigo 217.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 580000$00
Colónia Penal de Pinheiro da Cruz
Artigo 260.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 300000$00
Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo
Artigo 275.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 23000$00
Colónia Penal do Bié
Artigo 322.º, n.º 2) "Transportes» ... 66000$00
Capítulo 7.º "Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:
Artigo 477.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 5000$00
... 1193689$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º "Superintendência dos Serviços da Armada - Museu da Marinha»:
Artigo 159.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 80000$00
Artigo 160.º "Despesas de comunicações»:
N.º 2) "Telefones» ... 5000$00
N.º 3) "Transportes» ... 3000$00
... 88000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 13.º, n.º 2) "Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros, ...» ... 30000$00

Artigo 23.º, n.º 3) "Despesas de representação ...» ... 280000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 47.º, n.º 2) "Missões extraordinárias ...» ... 600000$00
Capítulo 5.º "Abono de família aos funcionários»:
Artigo 48.º "Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 20000$00
... 930000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 7.º "Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 93.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 2000$00
Capítulo 13.º "Outros investimentos»:
Artigo 122.º, n.º 1) "Para construção e instalação de pousadas ...» ... 500000$00

... 502000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro - Gabinete e Secção de Expediente e Cifra»:
Artigo 3.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 2000$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 32.º, n.º 2) "Telefones» ... 72200$00
Capítulo 14.º "Abono de família aos funcionários»:
Artigo 137.º "Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 6000$00
... 80200$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral - Instituto de Alta Cultura»:
Artigo 34.º "Outros encargos», n.º 3) "Subsídios para as relações culturais», alínea u) "Cursos de Língua e Cultura Portuguesa para estrangeiros» ... 125000$00

Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Artigo 114.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 40000$00
Anexos à Faculdade de Ciências
Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico
Artigo 177.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 10000$00
Escola de Farmácia
Artigo 187.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 3000$00
Universidade de Lisboa
Reitoria, secretaria e tesouraria
Artigo 197.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...»:
Alínea a) "Despesas de representação ...» ... 100000$00
Alínea b) "Diversos» ... 27000$00
Faculdade de Letras
Artigo 199.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros - 1 professor de língua árabe (durante 3 meses)» ... 19500$00

Universidade do Porto
Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica
Artigo 322.º, n.º 2) "Telefones» ... 1930$00
Instrução artística
Museu Regional de Viseu
Artigo 580.º, n.º 2) "Pessoal assalariado» ... 4600$00
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 652.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 6000$00
Bibliotecas e arquivos
Biblioteca Popular de Lisboa
Artigo 723.º, n.º 1) "De móveis» ... 2500$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 750.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...»:
Liceu D. João de Castro (Lisboa) ... 2500$00
Artigo 751.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Liceu D. João de Castro (Lisboa) ... 12500$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 812.º, n.º 2) "Impressos»:
Escola Industrial e Comercial de Bragança ... 1500$00
Artigo 813.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Bragança ... 30000$00
Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 8000$00
Artigo 814.º, n.º 2) "Telefones»:
Escola Industrial e Comercial de Bragança ... 1000$00
... 395030$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Artigo 38.º, n.º 2) "De semoventes», alínea b) "Veículos com motor» ... 70000$00

Artigo 40.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 30000$00
Artigo 41.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios ...» ... 5000$00
N.º 2) "Telefones» ... 10000$00
N.º 3) "Transportes» ... 100000$00
Artigo 44.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... 45000$00
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 8.º "Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 167.º, n.º 2) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor» ... 40000$00

Artigo 168.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 7000$00
Capítulo 9.º "Direcção-Geral do Comércio»:
Artigo 191.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... 28450$00
... 335450$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 10.º "Abono de família aos funcionários»:
Artigo 158.º "Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 170000$00
Capítulo 11.º "Acidentes em serviço»:
Artigo 159.º, n.º 1) "Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ... 45000$00

... 215000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 6.º "Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas - Inspecção da Previdência Social»:

Artigo 115.º, n.º 1) "Transportes» ... 45000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º "Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º, n.º 3) "Encargos resultantes da assistência, ...» ... 190200$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 69.º, n.º 1) "Móveis» ... 84000$00
Capítulo 8.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 78.º "Despesas de anos económicos findos» ... 5000$00
... 279200$00
... 40147590$20
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º "Contribuição industrial» ... 1500000$00
Capítulo 1.º, artigo 3.º "Contribuição predial» ... 5000000$00
Capítulo 2.º, artigo 22.º "Taxa de salvação nacional» ... 22644000$00
Capítulo 4.º, artigo 91.º "Museus» ... 4600$00
Capítulo 7.º, artigo 146.º-B "Reembolso de juros e amortizações do empréstimo concedido à província ultramarina de Moçambique nos termos do Decreto-Lei 44513, de 17 de Agosto de 1962» ... 3125000$00

Capítulo 7.º, artigo 193.º "Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 2000$00

Capítulo 7.º, artigo 204.º "Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 100000$00

Capítulo 8.º, artigo 238.º "Boletim de Crédito» ... 70000$00
Capítulo 8.º, artigo 260.º "Remição de foros e venda de bens nacionais» ... 1800000$00

... 34245600$00
Encargos gerais da Nação
Capítulo 6.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 600$00
Capítulo 7.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 6000$00
Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 3), alínea c) ... 25000$00
Capítulo 7.º, artigo 171.º, n.º 2) ... 5000$00
Capítulo 7.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 3600$00
... 40200$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 490821$20
Capítulo 5.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 69000$00
Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 560000$00
Capítulo 9.º, artigo 129.º, n.º 2) ... 120000$00
Capítulo 9.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 220000$00
Capítulo 12.º, artigo 238.º, n.º 1), alínea a) ... 90000$00
... 1549821$20
Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 85000$00
Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 7.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 270000$00
... 855000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 51.º, n.º 2) ... 3000$00
Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 1000$00
Capítulo 4.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 2500$00
Capítulo 4.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 1093189$00
Capítulo 4.º, artigo 226.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 4.º, artigo 243.º, n.º 1) ... 11000$00
Capítulo 4.º, artigo 251.º, n.º 1) ... 23000$00
Capítulo 4.º, artigo 253.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 4.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 5000$00
... 1198689$00
Ministério da Marinha
Capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1) ... 88000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b) ... 450000$00
Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ... 380000$00
Capítulo 4.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 4) ... 50000$00
Capítulo 6.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 20000$00
... 930000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 2000$00
Capítulo 8.º, artigo 82.º, n.º 1), alínea a) ... 6000$00
Capítulo 8.º, artigo 82.º, n.º 1), alínea c) ... 72200$00
... 80200$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 200.º, n.º 1) ... 19500$00
Capítulo 3.º, artigo 208.º, n.º 1), alínea a) ... 27000$00
Capítulo 3.º, artigo 330.º, n.º 2) ... 180$00
Capítulo 3.º, artigo 331.º, n.º 1) ... 450$00
Capítulo 3.º, artigo 339.º, n.º 1) ... 500$00
Capítulo 3.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 800$00
Capítulo 3.º, artigo 659.º, n.º 1), alínea b) ... 6000$00
Capítulo 3.º, artigo 725.º, n.º 1) ... 2500$00
Capítulo 4.º, artigo 755.º, n.º 1), alínea b) ... 68000$00
Capítulo 5.º, artigo 817.º, n.º 2), alínea b) ... 40500$00
Capítulo 6.º, artigo 892.º, n.º 1) ... 125000$00
... 290430$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) ... 20000$00
Capítulo 4.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 260000$00
Capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 1) ... 5800$00
Capítulo 8.º, artigo 169.º, n.º 1) ... 1200$00
Capítulo 8.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 9.º, artigo 187.º, n.º 2) ... 28450$00
... 335450$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 45000$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) "Continente» ... 170000$00
... 215000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 36000$00
Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea a) ... 9000$00
... 45000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 1) ... 5000$00
Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 113171$00
Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 3) ... 77029$00
Capítulo 5.º, artigo 70.º, n.º 1) ... 6000$00
Capítulo 5.º, artigo 70.º, n.º 2) ... 3000$00
Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 2) ... 2000$00
Capítulo 5.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 32000$00
Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 2) ... 10000$00
Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 3) ... 1000$00
... 279200$00
... 40147590$20
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 183.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 111470$00 ...
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 288700$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 208.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:

Inclui a quantia de 244563$00 ...
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 217.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 242236$50 ...
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 251.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 398000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 277.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 53000$00 ...
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 1), alínea b), é alterada para:

Idem 335200$00.
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 2), é alterada para:

Idem 299800$00 ...
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 508.º, n.º 2), alínea b), é alterada para:

Inclui, para os mesmos efeitos, a importância de 685000$00.
Do Ministério da Economia
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2), alínea a), é eliminada.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-24 - Decreto-Lei 44250 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de um empréstimo externo amortizável até ao montante de 150000000 de marcos, junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, no âmbito da cooperação económica luso-alemã, com vista ao financiamento das obras de execução do projecto de rega e valorização do Alentejo e dos projectos de obras nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-17 - Decreto-Lei 44513 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique», até ao montante de 500000 contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1963-01-15 - DECLARAÇÃO DD12484 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificados os Decretos n.os 44659, 44750, 44752, 44790, 44801 e 44802, que transferem verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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