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Portaria 19955, de 20 de Julho

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Sumário

Manda abrir um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado a reforçar verbas consignadas à execução do II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor .

Texto do documento

Portaria 19955

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas algumas dotações do programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para o ano corrente de forma a proporcionar-lhes os recursos financeiros indispensáveis;

Atendendo a que as dotações dos objectivos correspondentes do programa de 1962 apresentam saldos iguais às necessidades, que têm como cobertura disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 8941679$90 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Artigo 279.º-A «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1963 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959)»:

III) «Comunicações e transportes»:

2) «Portos»:

a) «Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 7904836$60 IV) «Instrução e saúde»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 265666$74 2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...

771176$56 ... 8941679$90 Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/20/plain-262753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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