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Decreto 45208, de 22 de Agosto

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Sumário

Substitui o artigo 179.º do Regulamento de Administração de Fazenda Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 31859 e alterado pelo Decreto n.º 42983.

Texto do documento

Decreto 45208

Reconhecendo-se a conveniência de possibilitar a celebração de contratos de fornecimento de víveres e combustíveis por prazos superiores aos que actualmente vigoram na Armada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O actual artigo 179.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, preceito introduzido neste diploma pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960, é substituído pelo seguinte:

Art. 179.º Os contratos poderão vigorar durante um ano económico e serão, em regra, estipulados sobre a base dos consumos prováveis no período a que respeitem.

§ único. Todos os contratos caducam no dia 31 de Dezembro de cada ano, com excepção dos que, por lei especial, vão além desse prazo, devendo ser expressamente determinadas as importâncias correspondentes a cada ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/22/plain-262490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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