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Rectificação DD677, de 14 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 45095, que aprova a Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 29 de Junho passado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto 45095, determino que se faça a seguinte rectificação:

No § 1.º do artigo 86.º, onde se lê: «No provimento dos informadores fiscais e dos actuais dactilógrafos ...», deve ler-se: «No provimento dos actuais informadores fiscais e dactilógrafos ...».

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/14/plain-262451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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