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Rectificação DD675, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 46684, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 3 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46684, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, Ministério das Obras Públicas, onde se lê:

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 3) ... 3000$00

deve ler-se:

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 2), alínea 1 ... 3000$00 Presidência do Conselho, 3 de Fevereiro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/07/plain-262282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto 46684 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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