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Portaria 1199/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Oriola 1, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Oriola, município de Portela (processo n.º 3183-AFN).

Texto do documento

Portaria 1199/2009

de 8 de Outubro

Pela Portaria 786/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Oriola 1 (processo 3183-AFN), situada no município de Portel, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola.

Veio entretanto a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola requerer a sua renovação, tendo ainda a Câmara Municipal de Portel declarado que não pretende continuar a gerir aquela zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 9.º, no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 1443 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/08/plain-261922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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