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Portaria 1189/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Freguesia de Sangalhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sangalhos, Ancas e Amoreira da Gândara, município de Anadia (processo n.º 2175-AFN).

Texto do documento

Portaria 1189/2009

de 7 de Outubro

Pela Portaria 709/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 1302/2005, de 20 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Sangalhos a zona de caça associativa da Freguesia de Sangalhos (processo 2175-AFN), situada no município de Anadia, válida até 24 de Agosto de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sangalhos, Ancas e Amoreira da Gândara, município de Anadia, com a área de 821 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/07/plain-261812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 709/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sangalhos, município de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1302/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 709/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Ancas e Sangalhos, município de Anadia (processo n.º 2175-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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