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Portaria 20114, de 15 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde .

Texto do documento

Portaria 20114

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 3650$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 24000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário - Material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 80000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 20000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 15000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 20000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 50000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 10000$00 Artigo 9.º, n.º 6), alínea a) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na província» ... 1000$00 ... 263650$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 18650$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 20000$00 Artigo 9.º, n.º 1), alínea c) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... 80000$00 Artigo 9.º, n.º 2), alínea a) «Encargos administrativos - Instrução complementar de quadros milicianos - Aspirantes a oficial milicianos em estágio» ... 50000$00 Artigo 9.º, n.º 2), alínea b) «Encargos administrativos - Instrução complementar de quadros milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 95000$00 ... 263650$00 Esta portaria anula a Portaria 20001, publicada no Diário do Governo n.º 188, de 10 de Agosto de 1963.

Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/15/plain-261716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-10 - Portaria 20001 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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