Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1165/2009, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo n.º 3607-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Chança a zona de caça associativa do Moinho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 5353-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santana de Cambas a zona de caça associativa do Vale do Milho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 5354-AFN).

Texto do documento

Portaria 1165/2009

de 6 de Outubro

Pela Portaria 641/2004, de 14 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo 3607-AFN), situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santana de Cambas.

Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a sua extinção e, simultaneamente, a mesma associação e a Associação de Caçadores do Chança vieram requerer a concessão de duas zonas de caça associativa que, para além de outros,

englobem aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Mértola, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo 3607-AFN).

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores do Chança, com o número de identificação fiscal 504819178 e sede em Mina de São Domingos, 7750 Mértola, a zona de caça associativa do Moinho (processo 5353-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 1038 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Santana de Cambas, com o número de identificação fiscal 504954040 e sede em Santana de Cambas, 7750 Mértola, a zona de caça associativa do Vale do Milho (processo 5354-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 514 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo

de 10 % da área total da zona de caça.

5.º As zonas de caça concessionadas pela presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

6.º É revogada a Portaria 641/2004, de 14 de Junho.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 24 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/06/plain-261679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda