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Resolução da Assembleia da República 93/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Reforço das respostas públicas na área da diabetes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 93/2016

Reforço das respostas públicas na área da diabetes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce as respostas de intervenção primária, nomeadamente o combate aos fatores de risco associados à diabetes.

2 - Reforce as respostas de intervenção secundária mediante o incremento do diagnóstico precoce e a disponibilização do tratamento adequado logo após o diagnóstico da diabetes.

3 - Reforce as respostas de intervenção terciária, nomeadamente das respostas reabilitativas e de reinserção social das pessoas com diabetes.

4 - Desenvolva, em articulação com o Ministério da Educação e as autarquias locais, programas de promoção de estilos de vida saudáveis, dando uma especial atenção à nutrição, à atividade física, e que procure prevenir as doenças relacionadas, incentivando à adoção de uma alimentação saudável e à participação em atividades no âmbito do desporto escolar e do desporto popular.

5 - Alargue o rastreio de retinopatia diabética, e corrija as insuficiências existentes, de forma a ser atingido o maior número possível de pessoas.

6 - Seja providenciado tratamento em tempo adequado às pessoas a quem foi diagnosticada retinopatia diabética durante a realização dos rastreios.

7 - Seja reforçada a verba para a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI), também conhecida por bomba de insulina, de forma a chegar a um maior número de doentes e, especialmente, a crianças.

8 - Desencadeie as ações necessárias para garantir o acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) a todas as crianças com diabetes tipo 1 até aos 10 anos que possam beneficiar desta terapêutica.

9 - Equacione, para anos futuros, e como forma de reduzir a lista de espera, o alargamento do acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) a outros escalões etários.

10 - Reconheça e valorize a saúde pública nas suas diversas vertentes, em particular na prevenção da doença e promoção da saúde, na avaliação dos riscos e na prevenção dos fatores e controlo das situações que podem causar ou acentuar prejuízos para a saúde das pessoas ou das comunidades, através:

Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963

10.1 - Do reforço das estruturas de saúde pública de proximidade, organizandoas com base concelhia;

10.2 - Da valorização da especialidade médica de saúde pública, dando a conhecer aos jovens médicos as potencialidades desta especialidade médica, procurando tornála mais atrativa.

11 - Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros na área da saúde pública, em particular no que diz aos profissionais de saúde, através:

11.1 - Do reforço dos profissionais de saúde na Dire-ção-Geral da Saúde, em especial com profissionais com maior graduação nas respetivas carreiras e com elevada experiência no terreno, afetandoos aos programas prioritários;

11.2 - Da constituição de equipas multidisciplinares, constituídas por médicos de saúde pública, enfermeiros especialistas em saúde comunitária, psicólogos, técnicos de saúde ambiental, epidemiologistas, nutricionistas, técnicos da área social, geógrafos e sociólogos.

Aprovada em 15 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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