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Portaria 1074/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Pelariga a zona de caça associativa de Pelariga, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pelariga, município de Pombal (processo n.º 5351-AFN).

Texto do documento

Portaria 1074/2009

de 18 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pombal uma vez que não se encontra constituído, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores da Pelariga, com o número de identificação fiscal 502887273 e sede em 3105-291 Pelariga, a zona de caça associativa de Pelariga (processo 5351-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pelariga, município de Pombal, com a área de 1324 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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