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Portaria 1073/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (processo n.º 4839-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Moinhos da Corte Serrano a zona de caça associativa dos Moinhos da Corte Serrano, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira e na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 5336-AFN).

Texto do documento

Portaria 1073/2009

de 18 de Setembro

Pela Portaria 145/2008, de 14 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1333/2008, de 19 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (processo 4839-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Tavira, com a área de 208 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Os Moinhos da Corte Serrano.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobe a maioria daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima referido, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Tavira, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (processo 4839-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores Os Moinhos da Corte Serrano, com o número de identificação fiscal 507098536 e sede em Corte Serrano, caixa postal 318-C-8970 Alcoutim, a zona de caça associativa dos Moinhos da Corte Serrano (processo 5336-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 5 ha e na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 150 ha, o que perfaz a área total de 155 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 145/2008, de 14 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1333/2008, de 19 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-14 - Portaria 145/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal dos Moinhos da Corte Serrano, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Os Moinhos da Corte Serrano (processo n.º 4839-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-19 - Portaria 1333/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano um prédio rústico sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4839-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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