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Portaria 1079/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo n.º 1942-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito a zona de caça associativa de freguesia de Montoito II, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 5335-AFN).

Texto do documento

Portaria 1079/2009

de 18 de Setembro

Pela Portaria 254-HA/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo 1942-AFN), situada no município de Redondo, válida até 15 de Julho de 2008.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade e extinção;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da citada Associação de Caçadores;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Redondo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo 1942-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, com o número de identificação fiscal 504689401 e sede na Rua da Cadeia, 4, 7200-053 Montoito, a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo 5335-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo, com a área de 1159 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 254-HA/96, de 15 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-HA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, a zona de caça associativa da Freguesia de Montoito II (Proc. n.º 1942 do IF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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