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Portaria 1055/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carriço a zona de caça associativa de Carriço, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carriço, município de Pombal (processo n.º 5323-AFN).

Texto do documento

Portaria 1055/2009

de 16 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal por não se encontrar constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carriço, com o número de identificação fiscal 502603470 e sede social na Rua das Olarias, 7, Carriço, 3105-066 Carriço, a zona de caça associativa de Carriço (processo 5323-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carriço, município de Pombal, com a área de 3299 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/16/plain-260511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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